Moradores de Nova Petrópolis ajudaram a aprovar, no último dia 15 de agosto, uma Moção de Repúdio, contra a PLP 68/2024, que engloba a Reforma Tributária proposta pelo Governo Federal. A proposta passou recentemente pela Câmara dos Deputados e segue para análise no Senado Federal. Na prática, pessoas com deficiência física e autistas deixariam de ter isenção no pagamento de impostos ao adquirirem um veículo. A aprovação da moção se deu na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul.
O morador, que entrou em contato com o JNP, considera a questão polêmica por retirar um direito que os autistas e os deficientes tem há muitos anos. “Seria importante a própria Câmara de Nova Petrópolis aprovar uma Moção de Repúdio também, e seria bom se tivéssemos esse posicionamento aqui na cidade, pois é um grupo que será afetado”, disse ele à reportagem.
O QUE MUDA SE A LEI FOR APROVADA?
O projeto que regulamenta a reforma tributária aplica restrições à compra de veículos com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.
Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa desse grupo não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.
Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.
Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.
O valor passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário. Para os taxistas não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.
As informações específicas são da Agência Câmara de Notícias.