JNP irá lançar enquete com os pré-candidatos nesta segunda-feira
Nesta segunda-feira, dia 08, às 18 horas, o JNP irá iniciar a Enquete Eleitoral para avaliar a aceitação de cada pré-candidato à Prefeito(a) de Nova Petrópolis. Os nomes foram definidos após conversas dos partidos com a reportagem, além de eventos e pedidos dos próprios partidos, onde os nomes foram colocados à disposição. O link para votação estará disponibilizado também nas redes sociais Facebook e Instagram. Na versão impressa desta semana, o JNP disponibilizará um QR Code, o qual pode ser acessado para que a população participe da votação. Será somente permitido um voto por IP, sendo que votos repetidos de um mesmo computador ou dispositivo não serão computados.
A plataforma Enquete Online, da RH Master sistemas, é a contratada do JNP para a realização da enquete. O encerramento se dará no dia 16 de abril, às 18 horas, ou caso sejam computados 20.000 (vinte mil) votos. O resultado será divulgado na edição de semana que vem do JNP, dia 19 de abril, bem como no site: jnponline.com.br. Para participar, basta o leitor escolher uma dentre as opções, clicar na seta para a direita, e após em terminar. Não será possível visualizar o andamento da votação durante o andamento da mesma, somente com a revelação no dia 19 de abril. Como forma de transparência, o JNP disponibilizará os relatórios, via redes sociais e aplicativos de mensagem, do resultado da enquete, advindos da própria plataforma utilizada. Não serão feitas ações corpo-a-corpo, sendo que todos os votos serão computados virtualmente.
Conforme a legislação, “Entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada ou importe viés cognitivo de autosseleção e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa” A enquete encontra-se, portanto, amparada na resolução Nº 23.600, de 12/12/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, Art 23 §1°. A mesma lei permite que enquetes desta natureza sejam realizadas até o dia 15 de agosto no período eleitoral.