O Município de Nova Petrópolis, em um movimento de modernização e alinhamento às novas diretrizes fiscais nacionais, está promovendo a transição para o sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A mudança, que visa a simplificação e padronização dos processos, já é uma realidade para os Microempreendedores Individuais (MEIs) do município desde setembro de 2023.
Seguindo o cronograma de implementação nacional e em preparação para as futuras exigências da Reforma Tributária, a utilização do emissor nacional se tornará obrigatória para todos os demais contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2026.
Benefícios da mudança
A migração para o sistema nacional de NFS-e trará diversos benefícios tanto para os contribuintes quanto para a Administração Municipal. Entre as principais vantagens, destacam-se:
Padronização: Adoção de um modelo único de documento fiscal em todo o país, facilitando a rotina de empresas que prestam serviços em diferentes cidades.
Simplificação: Redução da burocracia e simplificação das obrigações acessórias para os contribuintes.
Eficiência: Melhoria na qualidade das informações fiscais e maior agilidade no compartilhamento de dados entre os fiscos.
Redução de Custos: Diminuição dos custos para os municípios com o desenvolvimento e a manutenção de sistemas próprios de emissão de notas.
Como se preparar
Para auxiliar os contribuintes e profissionais de contabilidade nesta transição, o Município de Nova Petrópolis disponibiliza em seu site oficial um "Guia de migração para a NFS-e nacional" (https://www.novapetropolis.rs.gov.br/pagina/guia-nfse). O portal oferece acesso a manuais, vídeos instrutivos e toda a documentação técnica necessária para a adaptação ao novo sistema, seja para emissão via portal web, aplicativo ou para desenvolvedores que necessitam integrar seus sistemas via API.
A Administração Municipal reforça a importância de os contribuintes se familiarizarem com a nova plataforma antes do prazo de obrigatoriedade, garantindo uma transição tranquila e sem interrupções na emissão de seus documentos fiscais.
Contexto da reforma tributária e obrigações acessórias
Esta unificação da NFS-e é um passo fundamental dentro do escopo da Reforma Tributária (LC 214/2025), que prevê a substituição do ISS (municipal) e do ICMS (estadual) por um imposto único sobre valor agregado, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), complementado pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em nível federal. A plena vigência do novo modelo tributário ocorrerá a partir de 2032. É crucial ressaltar que, durante o período de transição e até a completa implementação do IBS, permanece a obrigatoriedade da transmissão da Declaração Eletrônica do ISS (DEISS) por meio do sistema emissor próprio do Município.
Endereço do Escritório
Rua José Neumann Filho, 340, Nova Petrópolis, Rio Grande do Sul, 95150-000Ligue para nós
(54) 3033-0111Envie-nos um email
[email protected]